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Aviso 7346/2008, de 11 de Março

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano ao funcionário Henrique José Gouveia Pinto

Texto do documento

Aviso 7346/2008

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 03 de Março de 2008, foi concedida licença sem vencimento por um ano, nos termos do disposto do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, ao funcionário desta Autarquia, Henrique José Gouveia Pinto com a categoria profissional de Técnico Superior de 2.ª classe - Arquitecto, com início em 19 de Fevereiro de 2008.

28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.

2611095024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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