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Aviso 7293/2008, de 11 de Março

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Sumário

Manutenção da autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida em nome da Sociedade IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., doravante denominada Winthrop Farmacêutica Portugal, Lda., com sede social em Porto Salvo, a partir das instalações da Sociedade FCC Logística Portugal, S. A., sitas no Centro Empresarial da Rainha, Lotes 1, 2 e 3, Arneiros, Casal dos Vicentes, 2050 Azambuja

Texto do documento

Aviso 7293/2008

Por despacho de 11-02-2008, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à Sociedade IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda, com sede em Carrascal de Manique, Tires, 2645-475 Alcabideche, doravante denominada Winthrop Farmacêutica Portugal, Lda e com sede social no Empreendimento Lagoas Park, Edifício 7, 2º/3º Andar, 2740-244 Porto Salvo, a partir das instalações da Sociedade FCC Logística Portugal, S. A., sitas no Centro Empresarial da Rainha, Lotes 1, 2 e 3, Arneiros, Casal dos Vicentes, 2050 Azambuja, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED I.P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

12 de Fevereiro de 2008. - A Directora de Direcção, Lina Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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