Despacho 7066/2008, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 50/2008, Série II de 2008-03-11.
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Data:
2008-03-11
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção ao posto de sargento-ajudante da classe de abastecimento do 219376, primeiro-sargento L Joaquim José Melão Rocha
Despacho 7066/2008
Por despacho de 21 de Fevereiro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de sargento-ajudante da classe de abastecimento, nos termos da alínea c) do artigo 262.º, do n.º 3 do artigo 62.º e do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 219376, primeiro-sargento L Joaquim José Melão Rocha (no quadro), a contar de 12 de Dezembro de 2007, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, vaga existente no quadro, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 94770, sargento-chefe L Mário Leitão Aleixo.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 61776, sargento-ajudante L Francisco Manuel Lemos Burrica.
21 de Fevereiro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1656856.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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