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Aviso 7222/2008, de 10 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade dos trabalhadores - 2007

Texto do documento

Aviso 7222/2008

Em cumprimento do disposto n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal destes Serviços Municipalizados, referente ao ano de 2007, se encontra afixada nos locais de trabalho, para efeitos de consulta.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96º do citado diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

2611094501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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