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Aviso 7174/2008, de 10 de Março

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Sumário

Proposta de regulamento do enxoval do recém-nascido

Texto do documento

Aviso 7174/2008

Discussão pública

Telmo Henrique Correia Daniel Faria, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Óbidos, torna público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 28 de Janeiro de 2008 em conformidade com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito público a proposta de Regulamento do Enxoval do Recém Nascido, durante o período de 15 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

As observações tidas por convenientes deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, e endereçadas à Câmara Municipal de Óbidos - Largo de São Pedro - 2510 086 Óbidos ou entregues directamente na Secção Central desta Câmara Municipal, durante o período de expediente.

30 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

Proposta de regulamento do enxoval do recém-nascido

Preâmbulo

Considerando a importância que o sector da Saúde deve assumir nas políticas autárquicas, entendeu o Município de Óbidos apresentar publicamente o Programa Municipal de Apoio à Saúde - "Saúde Melhor", que integra um conjunto de medidas definidas para articular e melhorar a oferta de serviços de Saúde existentes no Concelho de Óbidos.

Considerando que a família constitui, no actual contexto sócio-económico, um espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade.

Considerando que as actuais tendências demográficas e as que se prevêem para as décadas vindouras se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, tem sentido implementar um conjunto de medidas especificamente direccionadas para as famílias, criando incentivos adicionais, no sentido de controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes.

Considerando o interesse do Município em promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida de jovens famílias no Concelho, apresenta-se agora uma medida que visa contribuir para a melhoria das condições de vida dos recém-nascidos do Concelho.

Considerando que nos termos da lei compete às Autarquias Locais a promoção da resolução dos problemas que afectam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas, o presente Regulamento encontra-se ao abrigo do disposto no artigo 241 da Constituição da República Portuguesa (Poder Regulamentar), de acordo com a competência prevista no artigo 64, n.º 4, alínea c) da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro ("Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal").

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento visa definir as condições de atribuição do Enxoval do Recém-Nascido, destinado a todos os recém-nascidos do Concelho de Óbidos.

Artigo 2.º

Beneficiários

Podem candidatar-se ao Enxoval do Recém-Nascido todos os munícipes progenitores recenseados no concelho de Óbidos, sempre que ocorra o nascimento de um/a descendente a partir do dia 1 de Janeiro de 2008.

Artigo 3.º

Elegibilidade da Candidatura

A avaliação da elegibilidade da candidatura compete ao Centro de Intervenção Social do Município de Óbidos.

Artigo 4.º

Instrução da Candidatura

1 - As candidaturas poderão ser entregues no Centro de Intervenção Social do Município de Óbidos ou nas sedes das Juntas de Freguesia por meio de apresentação de requerimento, que também se encontra disponível on-line no site do Município.

2 - Os candidatos devem juntar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Registo de nascimento do recém-nascido;

b) Cópia do cartão de eleitor dos progenitores;

c) Atestado de residência no Concelho dos progenitores.

3 - O pedido pode ser efectuado durante todo o ano civil.

Artigo 5.º

Natureza dos bens

O Enxoval do Recém-Nascido será constituído pelos bens de oferta que o Município entenda adequados, no valor de 500 (euro), actualizáveis por deliberação da Câmara Municipal de Óbidos.

Artigo 6.º

Casos Omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão supridos por deliberação da Câmara Municipal de Óbidos.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Câmara Municipal de Óbidos e pela Assembleia Municipal de Óbidos e depois de publicado no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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