Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7158/2008, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Licença sem vencimento por 90 dias de operadora de reprografia - Tânia Isabel Encarnação Palminha Faísca

Texto do documento

Aviso 7158/2008

Licença sem vencimento por 90 dias

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 18 de Fevereiro de 2008 foi concedida à operadora de reprografia do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta Autarquia, Tânia Isabel da Encarnação Palminha Faísca, licença sem vencimento por 90 (noventa) dias, com início no dia 03 de Março de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

21 de Fevereiro de 2008. - O Vereador dos Serviços Administrativos, Manuel Possolo Morgado Viegas.

2611094862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda