Aviso 7158/2008, de 10 de Março
Licença sem vencimento por 90 dias de operadora de reprografia - Tânia Isabel Encarnação Palminha Faísca
Aviso 7158/2008
Licença sem vencimento por 90 dias
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 18 de Fevereiro de 2008 foi concedida à operadora de reprografia do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta Autarquia, Tânia Isabel da Encarnação Palminha Faísca, licença sem vencimento por 90 (noventa) dias, com início no dia 03 de Março de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
21 de Fevereiro de 2008. - O Vereador dos Serviços Administrativos, Manuel Possolo Morgado Viegas.
2611094862
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1656767.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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