de 22 de Agosto
Primeira alteração ao Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro -
Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo
de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as
autarquias locais.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
O artigo 5.º do Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ....................................................................................................................a) .....................................................................................................................
b) .....................................................................................................................
c) .....................................................................................................................
d) O presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
e) Um representante do pessoal docente do ensino básico público.
2 - ....................................................................................................................
3 - Os representantes a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são eleitos pelos docentes do respectivo grau de ensino.
4 - De acordo com a especificidade das matérias a discutir no conselho municipal de educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.»
Aprovada em 3 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 4 de Agosto de 2003.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.