Aviso (extracto) 7119/2008, de 10 de Março
Lista de Antiguidade do Pessoal do Quadro
Aviso (extracto) n.º 7119/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no átrio da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Faculdade referente a 31 de Dezembro de 2007.
Conforme disposto no n.º 1 do artigo 96º do citado diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias consecutivos a contar do presente aviso.
26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1656681.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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