Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 7119/2008, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Lista de Antiguidade do Pessoal do Quadro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7119/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 95º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no átrio da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Faculdade referente a 31 de Dezembro de 2007.

Conforme disposto no n.º 1 do artigo 96º do citado diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias consecutivos a contar do presente aviso.

26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda