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Despacho 6904/2008, de 10 de Março

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Sumário

Promoção de vários militares ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de abastecimento

Texto do documento

Despacho 6904/2008

Por despacho de 19 de Fevereiro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de abastecimento, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 02 de Novembro de 2007, os seguintes militares:

9336705, primeiro-grumete L RC Dália Carina Gonçalves Carvalho

9335705, primeiro-grumete L RC Irina Alexandra Nunes Timóteo

9342205, primeiro-grumete L RC João Paulo Rodrigues Fialho

9335605, primeiro-grumete L RC Cátia Beatriz Martins Nóbrega

9347405, primeiro-grumete L RC Paulo Ricardo Parreira Martins

9347205, primeiro-grumete L RC Jorge Alexandre dos Santos Vogado

9346805, primeiro-grumete L RC Duarte José Milheiras de Carvalho

9345205, primeiro-grumete L RC Miguel Ângelo de Brito Araújo

9348205, primeiro-grumete L RC Telmo Eduardo Ferreira Valentim

9338605, primeiro-grumete L RC Tiago André Passos Gaspar

9346305, primeiro-grumete L RC Vitorino Ferreira Filipe

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9319605, segundo-marinheiro L RC Pedro Alexandre Timóteo Rodrigues, pela ordem indicada.

19 de Fevereiro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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