Aviso 7007/2008, de 7 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 7007/2008
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos se faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada na Secção de Pessoal a Lista de Antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados de Viseu, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Nos termos do nº 1 do artigo 96º do mesmo Decreto-Lei, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.
2611094121
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1656353.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1656353/aviso-7007-2008-de-7-de-marco