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Aviso 6923/2008, de 7 de Março

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Sumário

Transferência/reclassificação de André Amaral Férin e Jorge Manuel Soares como técnicos superiores de educação física

Texto do documento

Aviso 6923/2008

Aviso 503/2007

Transferência/reclassificação

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 20 de Agosto de 2007, no uso das competências que me são conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram efectuadas as transferências e respectivas reclassificações profissionais dos docentes André Amaral Férin e Jorge Manuel dos Santos Soares, respectivamente dos quadros das Escolas EB 2,3 Dr. José Neves Júnior e Escola Secundária João de Deus, da Direcção Regional de Educação do Algarve, para dois lugares vagos do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, nas seguintes categorias:

- André Amaral Férin, técnico superior principal, da carreira de educação física, 3.º escalão/índice 590;

- Jorge Manuel Soares, técnico superior de 1.ª classe, da carreira de educação física, 4.º escalão/índice 545.

12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

2611094217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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