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Aviso 6914/2008, de 7 de Março

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Sumário

Reclassificações de encarregados

Texto do documento

Aviso 6914/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de Câmara de 25 de Fevereiro de 2008, foram reclassificados profissionalmente, os funcionários a seguir indicados, com fundamento na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Atendendo a que os funcionários exercem as funções correspondentes à carreira e categoria de Encarregado de Serviço de Higiene e Limpeza, Encarregado de Brigada e Encarregado de Parque de Máquinas, foi dispensada a nomeação em comissão de serviço extraordinária, nos termos do disposto no n.º2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Os funcionários reclassificados deverão aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas).

(ver documento original)

26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

2611094461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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