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Aviso 6906/2008, de 7 de Março

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço no cargo de director de Projecto Municipal Acções e Projecto Estratégicos do arquitecto Emanuel Augusto M. Santos

Texto do documento

Aviso 6906/2008

1 - Considerando o procedimento concursal para o cargo de Director de Projecto Municipal de Acções e Projectos Estratégicos, desenvolvido pelo júri nomeado para o efeito, nos termos dos nºs. 1, 2 e 3 do artigo 21º da lei 2/2004 de 15/01, na redacção dada pela lei 51/2005 de 30/08, aplicada à Administração Local pelo Dec.-Lei 93/2004 de 20/04, na redacção dada pelo Dec.-Lei 104/2006 de 07/06;

2 - Considerando a proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento concursal, que fundamentam pelos resultados alcançados após a aplicação dos métodos de selecção aos dois candidatos admitidos ao procedimento de selecção e verificaram que o candidato proposto é o que melhor corresponde ao perfil definido para prosseguir as atribuições e objectivos do cargo;

3 - Determino a nomeação em comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de Director de Projecto Municipal de Acções e Projectos Estratégicos, do Arquitecto de 1ª classe Emanuel Augusto Meneses Santos, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Dec.-Lei 104/2006 de 07/06.

4 - A presente nomeação, produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008, ao abrigo do disposto no número 9 do artigo 21º da referida lei 2/2004, na redacção dada pela lei 51/2005 de 30/08, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Dec.-Lei 104/2006 de 07/06.

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

Nota relativa ao currículo académico e profissional, elaborada nos termos do n.º 10 do artigo 21º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro

Nome: Emanuel Augusto Meneses Santos

Licenciatura em Arquitectura - Universidade Técnica de Lisboa

Formaçâo profissional:

-Planos Regionais de Ordenamento do Território

- Conferência Internacional sobre Frentes Ribeirinhas

- Elaboração e Revisão de Instrumentos de Gestão Territorial

- Marinas e Portos de Recreio

- Apresentação da Fase "Zero" do Plano Estratégico da Administração do Porto de Lisboa

- Participação na WaterfrontEXPO2006

- Conferência: A Cidade das duas margens

Experiência profissional:

- Arquitecto de 1ª classe da Câmara Municipal do Barreiro;

- Director de Projecto Municipal de Acções e Projectos Estratégicos, em regime de substituição, desde 30 de Dezembro de 2006;

- Programa Polis - Candidatura Barreiro belo apresentada em Maio de 2001;

- Acompanhamento e análise do Modelo Urbano de Desenvolvimento Avançado;

- Acompanhamento, análise e desenvolvimento de pareceres referentes ao estudo de desenvolvimento urbano "Masterplan";

- Programa Polis componente 4, Candidatura Barreiro Belo aprovada em 3/Julho/2002

- Programa Polis Membro do Júri de concurso referente a adjudicação dos projectos de execução - Edifícios e Praça Polis;

- Desenvolvimento da candidatura e do Estudo Prévio para a frente ribeirinha das Freguesias da Verderena e Santo André no concelho do Barreiro;

- Plano de Pormenor da Quinta das Canas/Quinta dos Arcos acompanhamento e coordenação da alteração ao Plano Pormenor.

2611094084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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