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Decreto Regulamentar Regional 25/2003/A, de 20 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de Setembro.-Cria o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores-.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 25/2003/A
O Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores criado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/2002/A, de 16 de Setembro, assume-se como um instrumento privilegiado na prossecução do Programa do VIII Governo Regional que prevê como desiderato a prosseguir pela acção governativa a modernização da administração pública regional.

O Governo Regional, por considerar este Conselho um fórum de reflexão e debate sobre as grandes linhas de orientação a implementar na administração pública regional, procurou dotar a sua composição de um conjunto multidisciplinar de individualidades que, pela sua actividade profissional e académica, garantam uma visão abrangente da problemática da administração pública regional.

Contudo, e à semelhança do que se verifica com outros conselhos consultivos existentes na Região, este na sua redacção inicial não previu de forma extensiva a total dimensão da questão dos encargos financeiros com a participação nas reuniões decorrentes da própria insularidade, que urge agora ultrapassar.

Assim:
Nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 28/2002/A, de 16 de Setembro
O artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 28/2002/A, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 9.º
Encargos
1 - As despesas com o transporte e alojamento das individualidades previstas na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º são suportadas, sempre que tal se justifique, pelo Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência.

2 - O disposto no número anterior aplica-se, sempre que se justifique, às individualidades convidadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º»

Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Julho de 2003.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto Regulamentar Regional 20/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de Setembro (cria o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores), e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2023-03-31 - Decreto Regulamentar Regional 12/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2003/A, de 20 de agosto, e alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2006/A, de 8 de junho, que cria o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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