Aviso (extracto) 6892/2008, de 7 de Março
Lista de antiguidade do pessoal docente e não docente
Aviso (extracto) n.º 6892/2008
Nos termos do n.º 3 dos artigos 95.º e 96.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixado no átrio da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente e não docente da referida Faculdade, com referência a 31 de Dezembro de 2007.
Conforme disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo para reclamações é de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso.
4 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, José Neves Cruz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1656176.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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