Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1 - Delego no Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Juiz Conselheiro António Nunes Ferreira Girão, as competências que me são atribuídas no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º da Lei 36/2007, de 14 de Agosto, das quais se elencam as seguintes:
a) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite referido na alínea anterior;
d) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante previsto nas alíneas b) e c);
e) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos nas alíneas b) e c);
f) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200.000;
g) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões;
h) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euro 200.000;
i) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de Abril;
j) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Conselho ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
l) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos do Conselho.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas f), g), h) e i).
3 - Subdelego no Vice-Presidente do CSM, com faculdade de subdelegar, as competências previstas no n.º 1 do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 6.º e alíneas c), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 36/2007, de 14 de Agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados até à presente data, no âmbito dos poderes acima delegados e subdelegados.
19 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Luís António Noronha Nascimento.