A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 863/2003, de 20 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Romeiras e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casa Branca, Cano e Sousel, município de Sousel, e na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 673-DGF).

Texto do documento

Portaria 863/2003
de 20 de Agosto
Pela Portaria 671/91, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 667-E7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Ameixial, S. A., a zona de caça turística da Herdade das Romeiras e anexas (processo 673-DGF), situada nos municípios de Estremoz e Sousel, com a área de 1999,4250 ha, válida até 13 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Romeiras e anexas (processo 673-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casa Branca, Cano e Sousel, município de Sousel, com a área de 587,1250 ha, e na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 1412,30 ha, perfazendo a área total de 1999,4250 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 17 de Março de 2003, à conclusão do pavilhão no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização dos quartos propostos no pavilhão de caça, caso sejam afectos à exploração turística, salientando-se que um dos quartos deverá servir de apoio em situações de emergência, dispondo de equipamento de primeiros socorros e casa de banho simples.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Julho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 671/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS ROMEIRAS' E ANEXAS, SITOS NA FREGUESIA DE SANTA VITÓRIA DO AMEIXIAL, CONCELHO DE ESTREMOZ, E 'HERDADE DAS ROMEIRAS', SITO NA FREGUESIA DE CANO, CONCELHO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DAS ROMEIRAS E ANEXAS', SITOS NA FREGUESIA DE SANTA VITÓRIA DO AMEIXIAL, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ, E 'HERDADES DA ROMEIRA', 'SEROMONHEIRO' E 'JOAO PEDRO', SITOS NAS FREGUESIAS DE CASA BRANCA E SOUSEL, MUNICÍPIO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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