Portaria 863/2003
de 20 de Agosto
Pela Portaria 671/91, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 667-E7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Ameixial, S. A., a zona de caça turística da Herdade das Romeiras e anexas (processo 673-DGF), situada nos municípios de Estremoz e Sousel, com a área de 1999,4250 ha, válida até 13 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Romeiras e anexas (processo 673-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casa Branca, Cano e Sousel, município de Sousel, com a área de 587,1250 ha, e na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 1412,30 ha, perfazendo a área total de 1999,4250 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 17 de Março de 2003, à conclusão do pavilhão no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização dos quartos propostos no pavilhão de caça, caso sejam afectos à exploração turística, salientando-se que um dos quartos deverá servir de apoio em situações de emergência, dispondo de equipamento de primeiros socorros e casa de banho simples.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Julho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.