Artigo único. São aditados os seguintes parágrafos aos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei
n.º 44721, de 24 de Novembro de 1962:
Art. 27.º ......................................................§ 5.º A falta não justificada de um vogal, por três vezes seguidas, às reuniões para que tenha sido convocado, implica cessação imediata do exercício das respectivas funções.
......................................................................
Art. 46.º .........................................................
§ 5.º A pena de demissão aplicada a um funcionário público, civil ou militar, implica, sem precedência de outras formalidades, a imediata irradiação da ordem, que será averbada
no respectivo processo de agraciamento.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.