Edital (extracto) n.º 218/2008
Projecto de Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa
Manuel João Fontainhas Condenado Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa (9.ª alteração), aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 13 de Fevereiro de 2008:
Artigo 15º
Sinalização
Nas zonas definidas pelo artigo anterior deverá ser respeitada a seguinte sinalização do trânsito:
1 - Sinais de informação:
1.3 - Sinal de Parque:
Zona V:
Retirar;
Igual.
3 - Sinalização de proibição:
3.3 - Estacionamento proibido condicionado:
Zona V:
Rua Agostinho Cabral, do lado direito, um sinal de estacionamento Proibido, com uma placa adicional (excepto cargas e descargas - dois lugares).
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Rosália Moura (Dr.ª), Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
15 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.