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Edital 217/2008, de 6 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e Prestação de Serviços

Texto do documento

Edital 217/2008

Arquitecto Armindo Borges Alves da Costa, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão:

Torna público que, a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 13/02/2008, deliberou por unanimidade, aprovar a proposta de "alteração do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e Prestação de Serviços" e submeter, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública as referidas alterações, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.vilanovadefamalicao.org.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

18 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.

Proposta

Considerando que a Câmara e a Assembleia Municipal, atentas as competências que legalmente lhe estão confiadas, aprovaram, respectivamente, em 20 de Novembro de 2002 e 12 de Maio de 2003 o Regulamento dos Horários de Funcionamentos dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços, o qual foi publicado no apêndice número 94/2003, do número 144, da 2.ª série, do Diário de República de 25 de Junho de 2003;

Considerando que sempre consideramos o Regulamento como um instrumento regulador e adaptado às necessidades do tecido económico local e que, por via disso, sempre nos mostramos sensíveis às pretensões do comércio local:

Tenho a honra de propor:

1 - Que a Câmara Municipal, nos termos fixados pelo artigo 64.º número 6 alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações produzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, delibere aprovar as seguintes alterações ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e Prestação de Serviços e que são:

1.1 - No artigo 5.º (Regime Geral de Funcionamento), alterar o horário de abertura dos estabelecimentos do Terceiro Grupo para as 08.00, matendo-se as demais condições ali previstas;

1.2 - Aprovar a alteração ao modelo do mapa de horário referido no artigo 12.º do Regulamento e publicado em anexo ao diploma regulamentar, passando o mesmo a ser o do modelo que acompanha a presente proposta.

2 - Que, para os efeitos previstos no artigo 53.º número 2 alínea a) dos diplomas referidos na alínea anterior, mais delibere, findo o período de inquérito público e sem que existam propostas de alteração apresentadas por pessoa singular ou colectiva, proceder ao envio da presente proposta à Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão;

3 - Que a presente proposta seja aprovada em minuta de acta.

28 de Janeiro de 2008. - O Vereador do Pelouro dos Assuntos Jurídicos e do Contencioso, Durval Tiago Ferreira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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