Arquitecto Armindo Borges Alves da Costa, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão:
Torna público que, a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 13/02/2008, deliberou por unanimidade, aprovar a proposta de "alteração do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e Prestação de Serviços" e submeter, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública as referidas alterações, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.vilanovadefamalicao.org.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
18 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.
Proposta
Considerando que a Câmara e a Assembleia Municipal, atentas as competências que legalmente lhe estão confiadas, aprovaram, respectivamente, em 20 de Novembro de 2002 e 12 de Maio de 2003 o Regulamento dos Horários de Funcionamentos dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços, o qual foi publicado no apêndice número 94/2003, do número 144, da 2.ª série, do Diário de República de 25 de Junho de 2003;
Considerando que sempre consideramos o Regulamento como um instrumento regulador e adaptado às necessidades do tecido económico local e que, por via disso, sempre nos mostramos sensíveis às pretensões do comércio local:
Tenho a honra de propor:
1 - Que a Câmara Municipal, nos termos fixados pelo artigo 64.º número 6 alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações produzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, delibere aprovar as seguintes alterações ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e Prestação de Serviços e que são:
1.1 - No artigo 5.º (Regime Geral de Funcionamento), alterar o horário de abertura dos estabelecimentos do Terceiro Grupo para as 08.00, matendo-se as demais condições ali previstas;
1.2 - Aprovar a alteração ao modelo do mapa de horário referido no artigo 12.º do Regulamento e publicado em anexo ao diploma regulamentar, passando o mesmo a ser o do modelo que acompanha a presente proposta.
2 - Que, para os efeitos previstos no artigo 53.º número 2 alínea a) dos diplomas referidos na alínea anterior, mais delibere, findo o período de inquérito público e sem que existam propostas de alteração apresentadas por pessoa singular ou colectiva, proceder ao envio da presente proposta à Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão;
3 - Que a presente proposta seja aprovada em minuta de acta.
28 de Janeiro de 2008. - O Vereador do Pelouro dos Assuntos Jurídicos e do Contencioso, Durval Tiago Ferreira.
(ver documento original)