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Aviso 6716/2008, de 6 de Março

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Sumário

Conversão de nomeações provisórias em definitivas

Texto do documento

Aviso 6716/2008

Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foram convertidas em definitivas as nomeações provisórias dos seguintes funcionários, com efeito às datas mencionadas:

Técnico Profissional de 2.ª classe, Desenhador, Olavo Pacheco Leite - 5 de Maio de 2005;

Leitores Cobradores de Consumos, David Teixeira Gouveia e Hélder Manuel da Silva Gomes Liberato - 2 de Novembro de 2005;

Técnico Profissional de 2.ª Classe, Arquivo, Pedro Miguel Amaral Madureira Sampaio - 3 de Julho de 2007;

Auxiliares Administrativos - Ricardo Manuel Conde Pinto e Vítor Hugo Seixas Teixeira - 5 e 17 de Julho de 2007, respectivamente;

Auxiliares de Serviços Gerais, Maria da Conceição Conde Madureira Teixeira Pinto Almeida; Nuno Miguel da Costa Augusto; Lília Cristina Martins Pereira; Ana Maria Lopes Soares - 3 de Julho de 2007;

Operários Semiqualificados, Cantoneiros, José Ribeiro Borges e Alfredo José Peixoto Mesquita Borges - 1 de Agosto de 2007.

22 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

2611093545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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