Aviso 6715/2008, de 6 de Março
Lista de antiguidade do ano de 2007
Aviso 6715/2008
Lista de Antiguidade
Para os devidos e legais efeitos, previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que se encontra afixada nos locais de costume a Lista de Antiguidade do ano de 2007, dos funcionários do quadro privativo desta Autarquia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados da presente publicação no Diário da República.
21 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.
2611093890
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1655759.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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