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Aviso 6715/2008, de 6 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do ano de 2007

Texto do documento

Aviso 6715/2008

Lista de Antiguidade

Para os devidos e legais efeitos, previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que se encontra afixada nos locais de costume a Lista de Antiguidade do ano de 2007, dos funcionários do quadro privativo desta Autarquia.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados da presente publicação no Diário da República.

21 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

2611093890

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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