1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27º e 28º do Decreto - lei nº. 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, nos termos da alínea a) do nº. 1 do artigo. 4º.e artigo. 6º. do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 12 de Dezembro de 2007 e no uso da competência que me foi delegada por despacho nº. 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago da categoria/carreira de técnico de 2ª. classe, do grupo de pessoal técnico (área de design e comunicação), do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso são aplicáveis designadamente, as disposições dos Decretos - lei nºs. 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro na redacção do Decreto - lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro, 265/88, de 28 de Julho (artigo.5º.),412-A/98, de 30 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela lei nº. 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga referida, e para as que ocorrerem no prazo máximo de um ano.
4 - Serviço e área funcional - Gabinete de Imagem e Relações Públicas
Local de prestação de trabalho - Portalegre e Área do Município.
5 - Remuneração e condições de trabalho - O cargo será remunerado pelo índice 222, escalão 1, do sistema retributivo da função pública, previsto no anexo II, nº. 1,do artigo. 13º. do Decreto-Lei nº. 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração local.
6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - O descrito no mapa I, anexo ao Decreto - lei nº. 248/85, de 15 de Julho.
7 - Requisitos gerais de admissão - Podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais fixados no artigo 29º. do Decreto - lei nº. 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos especiais de admissão - reunir os requisitos constantes da alínea c), do nº. 1, do artigo. 5º.do Decreto - lei nº. 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da lei nº. 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto - lei nº. 412-A/98, de 30 de Dezembro e bacharelato em Engenharia da Comunicação e Técnicas Gráficas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, remetido preferencialmente, por correio, com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado para a morada Rui Guilherme Gomes Fernandes, 28. 7300 - 186,Portalegre, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue, pessoalmente, no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);
b) Habilitações Literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
9.1- Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Nº. Fiscal de Contribuinte;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
Deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no nº. 7 deste aviso, podendo a mesma ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos, salvo quanto à al. c) do referido nº. 7.
9.2- Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Portalegre ficam dispensados da apresentação dos documentos Referidos nas alíneas a) e b),desde que constem dos respectivos processos individuais, de acordo com o artigo 31º., do Decreto - lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.4- A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Método de selecção: Nos termos do artigo. 19º., do Decreto - lei nº. 204/98, de 11 de Julho, são adoptados os seguintes métodos de selecção:
10.1- Prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita (com consulta) relativa a conhecimentos gerais e específicos com duração de 2 horas e 30 minutos, valorizada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores (com carácter eliminatório) e incidirá sobre a seguinte legislação:
Prova de conhecimentos gerais:
Decreto - lei nº. 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Decreto - lei nº. 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações - Regime de Férias, Faltas e Licenças;
Decreto - lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da lei nº. 6/96, de 11 de Janeiro (CPA);
Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;
Prova de Conhecimentos Específicos:
Novas Tecnologias de comunicação e informação;
Conceitos de Design de Comunicação;
Conceitos de Design Web;
Multimédia.
10.2- Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3- Avaliação Curricular
a) Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na respectiva área de actividade, sua natureza e duração;
b) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico;
c) Formação Profissional, em que se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a prover;
11 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção a que refere o nº. 10, deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os que tiverem classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da Entrevista profissional de Selecção e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado alínea g), do artigo 27º., do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
13 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no nº. 2, dos artigos 34º. e 35º., do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A relação dos candidatos admitidos e a notificação dos excluídos, e a lista de classificação final, serão efectuadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33º., 34º. e 40º., do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho.
15 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43º. e 44º., do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo. 5º. do Decreto - lei nº. 238/99, de 25 de Junho.
16 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo. 5º., do Decreto-Lei nº. 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
17 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a. No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b. Na classificação de serviço obtida durante aquele período;
c. Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar;
18 - A classificação final de estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
19 - O candidato admitido a estágio será provido, a título definitivo, em lugar da categoria de Técnico de 2ª. Classe, desde que obtenha a classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
20 - O júri do concurso, que será simultaneamente, o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Vereadora, Helena Maria Garraio Nabais Pinto;
Vogais efectivos - Dra. Maria João Marcão Veiga de Azevedo Coutinho Tavares, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Pedro Nuno Duarte Monteiro, Especialista de Informática;
Vogais suplentes - Dra. Teresa de Jesus Reis Narciso, Chefe de Divisão de promoção do Desenvolvimento e Modernização.
Dra. Joana Maria Barradas Munoz Crespo, Directora do Departamento dos Assuntos Sociais, Cultura, Educação, Desporto e Turismo.
21 - Nos termos do Decreto - lei nº. 97/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência e nos termos do nº. 3, do artigo. 3º. do citado diploma, os mesmos têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Em cumprimento da alínea h), do artigo. 9º., da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
23 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo. 41º. da lei nº. 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaME, com o código de oferta P20080592 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial no artigo 34º. verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.
24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto - lei 204/98, de 11 de Julho.
22 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.
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