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Aviso 6712/2008, de 6 de Março

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Sumário

Abertura do concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago da categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 6712/2008

1- Para efeitos do disposto nos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, nos termos da alínea a) do nº. 1 do artigo. 4º. e artigo. 6º. do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 4 de Janeiro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pelo Despacho nº. 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar vago da categoria de Técnico de Informática do grau 2 - nível 1, da carreira de Técnico de Informática (artigo. 4º. Decreto - lei nº. 97/2001, de 26 de Janeiro) do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2- Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso são aplicáveis, designadamente, as disposições dos Decretos - lei nos. 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro na sua actual redacção (C.P.A.) e Decreto - lei nº. 97/2001, de 26 de Março e portaria nº. 358/2002, de 3 de Abril.

3- Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga referida, e caduca com o respectivo preenchimento.

4- Serviços - Divisão de Promoção do Desenvolvimento e Modernização.

Área funcional e local de prestação de trabalho - Serviços de Informática da Câmara Municipal de Portalegre.

5- Remuneração e condições de trabalho - A promoção faz-se para o nível 1 da categoria imediatamente superior à detida, para o escalão 1 ou para o escalão a que na estrutura remuneratória do nível corresponda o índice superior mais aproximado se o funcionário vier já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão 1, ou para o escalão seguinte sempre que a remuneração que caberia em caso de progressão fosse superior.

5.1-As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6- Conteúdo funcional do lugar a prover - o referido no nº. 3º. da Portaria nº. 358/2002 de 3 de Abril

7- Requisitos gerais de admissão - os referidos no nº. 2 do artigo 29º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

8- Requisitos especiais de admissão - reunir os requisitos constantes do nº. 1 do artigo. 4º. do Decreto - lei nº. 97/01, de 26 de Março.

9- Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, nº. 28, 7300 - 186 Portalegre, remetidas preferencialmente por correio, com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado para a morada o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, podendo as mesmas ser entregues no Serviço de atendimento da Câmara Municipal e no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);

b) Habilitações Literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

9.1-Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do nº. fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das Habilitações Literárias;

c) Documentos autênticos ou autenticados que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Declaração comprovativa de terem quatro anos de permanência na categoria anterior de quatro anos classificados de Muito Bom ou seis anos classificados de Bom.

9.2- Os candidatos estão dispensados de apresentar os documentos que constam do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura, de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3- Os documentos e as declarações passadas pelos serviços deverão ser sempre autênticos ou autenticados, sob pena de não serem consideradas.

9.4- Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.5- A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Método de selecção: Nos termos do artigo. 19º. do Decreto-Lei nº. 204/98 de 11 de Julho, foi adoptado o seguinte método de selecção:

Prova de conhecimentos, com a duração de 1 hora, consistirá na realização de uma prova teórica oral e será pontuada de 0 a 20 valores e incidirá sobre conhecimentos profissionais adequados ao exercício da função:

Análise de Sistemas de Informação

Administração de Sistemas

Entrevista profissional de selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados ao perfil do cargo a prover.

11 - A selecção final dos candidatos pela aplicação do método de selecção a que refere o nº. 10, deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos se tiverem classificação inferior a 9.5 valores.

12- Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado (alínea g) do artigo 27º. do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

13- A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33º., 34º. e 40º. Do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

14- Os candidatos serão notificados do dia e hora da aplicação do método de selecção nos termos previstos no nº. 2 do artigo 34º. e 35º. do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15- Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43º. e 44º. do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 5º. Do Decreto - lei nº. 238/99, de 29 de Junho.

16- O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Pedro Nuno Duarte Monteiro, Especialista de Informática, Grau 1, nível 3;

Vogais efectivos:

Dra. Maria Dulce Pereira Mendes Guanilho, Técnica Superior Assessora - Gestão Estratégica, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Nelson César Barreto Arguelles, Técnico Informática grau 2, nível 2.

Vogais suplentes:

António Alexandre Maurício Simão, Técnico de Informática, Grau 3, nível 2;

Georgina de Jesus Raimundo Raposo Ruivo Baptista, Assistente Administrativa Especialista.

17- Em cumprimento da alínea h) do artigo. 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18- Foi dado cumprimento ao disposto no artigo. 41º. da lei nº. 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaME, com o código de oferta P20080555 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial no artigo 34º. verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

2611093817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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