1- Para efeitos do disposto nos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, torna-se público, nos termos da alínea a) do nº. 1 do artigo. 4º. e artigo. 6º. do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 4 de Janeiro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pelo Despacho nº. 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar vago da categoria de Técnico de Informática do grau 2 - nível 1, da carreira de Técnico de Informática (artigo. 4º. Decreto - lei nº. 97/2001, de 26 de Janeiro) do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2- Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso são aplicáveis, designadamente, as disposições dos Decretos - lei nos. 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro na sua actual redacção (C.P.A.) e Decreto - lei nº. 97/2001, de 26 de Março e portaria nº. 358/2002, de 3 de Abril.
3- Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga referida, e caduca com o respectivo preenchimento.
4- Serviços - Divisão de Promoção do Desenvolvimento e Modernização.
Área funcional e local de prestação de trabalho - Serviços de Informática da Câmara Municipal de Portalegre.
5- Remuneração e condições de trabalho - A promoção faz-se para o nível 1 da categoria imediatamente superior à detida, para o escalão 1 ou para o escalão a que na estrutura remuneratória do nível corresponda o índice superior mais aproximado se o funcionário vier já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão 1, ou para o escalão seguinte sempre que a remuneração que caberia em caso de progressão fosse superior.
5.1-As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.
6- Conteúdo funcional do lugar a prover - o referido no nº. 3º. da Portaria nº. 358/2002 de 3 de Abril
7- Requisitos gerais de admissão - os referidos no nº. 2 do artigo 29º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.
8- Requisitos especiais de admissão - reunir os requisitos constantes do nº. 1 do artigo. 4º. do Decreto - lei nº. 97/01, de 26 de Março.
9- Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, nº. 28, 7300 - 186 Portalegre, remetidas preferencialmente por correio, com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado para a morada o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, podendo as mesmas ser entregues no Serviço de atendimento da Câmara Municipal e no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);
b) Habilitações Literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
9.1-Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do nº. fiscal de contribuinte;
b) Documento comprovativo das Habilitações Literárias;
c) Documentos autênticos ou autenticados que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Declaração comprovativa de terem quatro anos de permanência na categoria anterior de quatro anos classificados de Muito Bom ou seis anos classificados de Bom.
9.2- Os candidatos estão dispensados de apresentar os documentos que constam do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de candidatura, de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3- Os documentos e as declarações passadas pelos serviços deverão ser sempre autênticos ou autenticados, sob pena de não serem consideradas.
9.4- Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.5- A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Método de selecção: Nos termos do artigo. 19º. do Decreto-Lei nº. 204/98 de 11 de Julho, foi adoptado o seguinte método de selecção:
Prova de conhecimentos, com a duração de 1 hora, consistirá na realização de uma prova teórica oral e será pontuada de 0 a 20 valores e incidirá sobre conhecimentos profissionais adequados ao exercício da função:
Análise de Sistemas de Informação
Administração de Sistemas
Entrevista profissional de selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados ao perfil do cargo a prover.
11 - A selecção final dos candidatos pela aplicação do método de selecção a que refere o nº. 10, deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos se tiverem classificação inferior a 9.5 valores.
12- Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado (alínea g) do artigo 27º. do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
13- A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33º., 34º. e 40º. Do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.
14- Os candidatos serão notificados do dia e hora da aplicação do método de selecção nos termos previstos no nº. 2 do artigo 34º. e 35º. do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15- Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43º. e 44º. do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 5º. Do Decreto - lei nº. 238/99, de 29 de Junho.
16- O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Pedro Nuno Duarte Monteiro, Especialista de Informática, Grau 1, nível 3;
Vogais efectivos:
Dra. Maria Dulce Pereira Mendes Guanilho, Técnica Superior Assessora - Gestão Estratégica, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Nelson César Barreto Arguelles, Técnico Informática grau 2, nível 2.
Vogais suplentes:
António Alexandre Maurício Simão, Técnico de Informática, Grau 3, nível 2;
Georgina de Jesus Raimundo Raposo Ruivo Baptista, Assistente Administrativa Especialista.
17- Em cumprimento da alínea h) do artigo. 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18- Foi dado cumprimento ao disposto no artigo. 41º. da lei nº. 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta ao SigaME, com o código de oferta P20080555 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial no artigo 34º. verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
21 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.
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