Aviso 6695/2008, de 6 de Março
Publicação da lista de antiguidade de 2007
Aviso 6695/2008
Para os devidos efeitos se anuncia que se encontra afixada no Edifício dos Paços do Município de Gondomar e nos locais habituais a lista de antiguidade dos funcionários desta Autarquia, relativa ao ano de 2007, a partir do mês de Março, conforme o disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com as respectivas alterações. O funcionário dispõe de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
22 de Fevereiro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.
2611093786
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1655739.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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