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Aviso 6695/2008, de 6 de Março

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade de 2007

Texto do documento

Aviso 6695/2008

Para os devidos efeitos se anuncia que se encontra afixada no Edifício dos Paços do Município de Gondomar e nos locais habituais a lista de antiguidade dos funcionários desta Autarquia, relativa ao ano de 2007, a partir do mês de Março, conforme o disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com as respectivas alterações. O funcionário dispõe de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

22 de Fevereiro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.

2611093786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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