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Deliberação (extracto) 647/2008, de 6 de Março

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Sumário

Renovação de horário acrescido de pessoal da carreira de enfermagem, do Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 647/2008

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, de 19 de Dezembro de 2007, foi autorizada a renovação do regime de horário acrescido de 42 horas semanais, ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ao pessoal da carreira de enfermagem, do quadro deste Centro Hospitalar, que a seguir se indicam, pelo período de um ano com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008:

João Carlos Martins Carvalho Valentim

Victor Manuel Leão Batista Varela

Maria Fátima Silva Nascimento Contreiras

Helena Isabel Massacote Lino de Matos

Francisco Manuel Matos Godinho Vaz

Maria Filomena Mendes Barreiros M Barros Alves

José Manuel Gonçalves Almeida

Maria Violante Canhão Pereira Nunes

Maria Antónia Gonçalves Pereira Almeida

Benvinda Gaspar Gonçalves Bento

Maria Helena Brito Valente Rocha

Maria José Lourenço

Maria José Alcaide Carinhas

Maria Rosário Costa Lino Moura

José Manuel Santos Roseiro

Maria Edulinda Correia Dias Rego

Maria Teresa Croca Sousa Bailão

Idaulina Conceição Oliveira Pires Silva

Paula Cristina Araújo Sousa Coelho Banha

Felisbela Conceição Ramos Burrica Barroso

Inácia Cuco Caeiro Orvalho Vaz

Fernando António Trindade Rodrigues

Maria Helena Silva Aguiar Raimundo

José Manuel Rodrigues Paulo

Fernando Fausto Margalho Barroso

Maria Luísa Duarte Costa

Antónia Seferlis

Maria Conceição Lopes Vairinhos Santos

Ana Maria Mendes Lourenço Teixeira

Solange Couto Português Eleutério

Luís António Marques Vieira Polido

João Manuel Oliveira Gomes

Maria Assunção Madeira Botas Gomes Pimentel

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

21 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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