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Contrato 155/2008, de 6 de Março

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Sumário

Contrato-programa relativo ao financiamento do programa de generalização do ensino de inglês nos 3º e 4º anos do 1º CEB, celebrado entre a DREC e Município de Gouveia

Texto do documento

Contrato 155/2008

Programa de generalização do ensino de inglês nos 3º e 4º anos do 1º ciclo do ensino básico

Contrato-programa

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, representada por José Manuel Silva, Director Regional de Educação do Centro, adiante designado como primeiro outorgante; e

Segundo outorgante: Município de Gouveia, pessoa colectiva n.º 506510476, representado por Álvaro dos Santos Amaro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, adiante designado como segundo outorgante;

é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalização do ensino de inglês nos 3º e 4º anos do 1º ciclo do ensino básico, anexo ao despacho 14.753/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de Julho, e que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

Finalidade

O presente contrato visa regular a participação do segundo outorgante no programa de generalização do ensino de inglês nos 3º e 4º anos do 1º ciclo do ensino básico público.

Cláusula 2ª

Objecto

1 - O presente contrato tem por objecto a prestação pelo segundo outorgante, de acordo com as competências atribuídas pela alínea e), do ponto 3, do artigo 19º, da lei 159/99, de 14 de Setembro, do serviço de ensino de Inglês, ao longo do ano lectivo de 2005-2006, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, aos alunos dos 3º e 4º anos de escolaridade dos estabelecimentos públicos onde seja ministrado o 1º ciclo do ensino básico e com uma duração semanal, correspondente ao máximo de um tempo e meio lectivo e a 33 semanas de aulas.

2 - As actividades inerentes à prestação do serviço referido no número anterior serão exercidas em todos os estabelecimentos de ensino do 1º CEB, dos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Gouveia, abrangendo 258 (duzentos e cinquenta e oito) alunos.

Cláusula 3ª

Estabelecimento de parcerias

O presente contrato-programa tem subjacente a constituição de parcerias entre os agrupamentos de escolas envolvidos e o segundo outorgante. Os termos dessas parcerias foram fixados em protocolo.

Cláusula 4ª

Obrigação de colaboração

Os outorgantes deste contrato e os agrupamentos de escolas colaboram entre si e com outras instituições e organismos envolvidos no Programa tendo em vista a sua adequada implementação.

Cláusula 5ª

Obrigações do primeiro outorgante

O primeiro outorgante obriga-se a:

a) Prestar o apoio financeiro necessário ao desenvolvimento das actividades previstas;

b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados;

c) Supervisionar junto das escolas e agrupamentos envolvidos as condições necessárias para o funcionamento das aulas de Inglês.

Cláusula 6ª

Obrigações do segundo outorgante

O segundo outorgante obriga-se a:

a) Garantir a leccionação do Inglês em regime de complemento educativo, de frequência gratuita aos alunos dos 3º e 4º anos de escolaridade dos estabelecimentos mencionados no número 2 da cláusula 2ª;

b) Articular com os agrupamentos de escola no sentido de facilitar a operacionalização das aulas de Inglês.

Cláusula 7ª

Comparticipação Financeira

1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através de comparticipação financeira, no montante de (euro)100 (cem euros), por aluno/ano, para a prossecução do objectivo definido na Cláusula 2ª, no montante global de 25800(euro) (vinte e cinco mil e oitocentos euros).

2 - Sempre que as aulas se iniciem depois de 02 de Novembro, ao valor indicado no ponto 1 será deduzido 3(euro) aluno/ano por cada semana lectiva de atraso.

3 - O financiamento será assegurado em prestações trimestrais.

Cláusula 8ª

Acompanhamento e controlo

O acompanhamento e controlo deste contrato é feito pelo primeiro outorgante, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.

Cláusula 9ª

Revisão do contrato-programa

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo escrito dos outorgantes

Cláusula 10ª

Incumprimento e rescisão do contrato

1 - A falta de cumprimento do presente contrato ou desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante, constitui justa causa da rescisão do contrato pelo primeiro outorgante.

2 - A rescisão do contrato implica a restituição da comparticipação financeira não utilizada ou indevidamente utilizada sendo o segundo outorgante obrigado a repor, no prazo máximo de 60 dias a contar do recebimento da respectiva notificação, as importâncias recebidas, acrescidas de juros à taxa legal.

Cláusula 11ª

Vigência e denúncia

O presente contrato-programa vigora no ano lectivo de 2005/06, prorrogável por períodos de um ano lectivo, desde que qualquer das partes não proceda à respectiva denuncia com a antecedência mínima de 90 dias.

Celebrado em sete de Outubro de dois mil e cinco, contendo quatro folhas, cada um dos dois exemplares, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.

7 de Outubro de 2005. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, o Director Regional, José Manuel Silva. - Pela Câmara Municipal de Gouveia, o Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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