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Contrato 152/2008, de 6 de Março

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Sumário

Contrato-programa relativo ao financiamento do programa de generalização do ensino de inglês nos 3º e 4º anos do 1º CEB, celebrado entre a DREC e C. M. de Fornos de Algodres

Texto do documento

Contrato 152/2008

Programa de generalização do ensino de inglês nos 3º e 4º anos do 1º ciclo do ensino básico

Contrato-programa

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, representada por José Manuel Silva, Director Regional de Educação do Centro, adiante designado como primeiro outorgante; e

Segundo outorgante: Câmara Municipal de Fornos de Algodres, pessoa colectiva n.º 505592959, representado por José Severino Soares Miranda, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, adiante designado como segundo outorgante;

é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalização do ensino de inglês nos 3º e 4º anos do 1º ciclo do ensino básico, anexo ao despacho 14.753/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de Julho, e que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

Finalidade

O presente contrato visa regular a participação do segundo outorgante no programa de generalização do ensino de inglês nos 3º e 4º anos do 1º ciclo do ensino básico público.

Cláusula 2ª

Objecto

1 - O presente contrato tem por objecto a prestação pelo segundo outorgante, de acordo com as competências atribuídas pela alínea e), do ponto 3, do artigo 19º, da lei 159/99, de 14 de Setembro, do serviço de ensino de Inglês, ao longo do ano lectivo de 2005-2006, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, aos alunos dos 3º e 4º anos de escolaridade dos estabelecimentos públicos onde seja ministrado o 1º ciclo do ensino básico e com uma duração semanal, correspondente ao máximo de um tempo e meio lectivo e a 33 semanas de aulas.

2 - As actividades inerentes à prestação do serviço referido no número anterior serão exercidas em todos os estabelecimentos de ensino do 1º CEB, do Agrupamento de Escolas do Concelho de Fornos de Algodres, abrangendo 113 (Cento e treze) alunos.

Cláusula 3ª

Estabelecimento de parcerias

O presente contrato-programa tem subjacente a constituição de parcerias entre o agrupamento de escolas envolvidos e o segundo outorgante. Os termos dessas parcerias foram fixados em protocolo.

Cláusula 4ª

Obrigação de colaboração

Os outorgantes deste contrato e o agrupamento de escolas colaboram entre si e com outras instituições e organismos envolvidos no Programa tendo em vista a sua adequada implementação.

Cláusula 5ª

Obrigações do primeiro outorgante

O primeiro outorgante obriga-se a:

a) Prestar o apoio financeiro necessário ao desenvolvimento das actividades previstas;

b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados;

c) Supervisionar junto das escolas e agrupamento envolvidos as condições necessárias para o funcionamento das aulas de Inglês.

Cláusula 6ª

Obrigações do segundo outorgante

O segundo outorgante obriga-se a:

a) Garantir a leccionação do Inglês em regime de complemento educativo, de frequência gratuita aos alunos dos 3º e 4º anos de escolaridade dos estabelecimentos mencionados no número 2 da cláusula 2ª;

b) Articular com o agrupamento de escola no sentido de facilitar a operacionalização das aulas de Inglês.

Cláusula 7ª

Comparticipação Financeira

1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através de comparticipação financeira, no montante de (euro)100 (cem euros), por aluno/ano, para a prossecução do objectivo definido na Cláusula 2ª, no montante global de 11300(euro) (onze mil e trezentos euros).

2 - Sempre que as aulas se iniciem depois de 02 de Novembro, ao valor indicado no ponto 1 será deduzido 3(euro) aluno/ano por cada semana lectiva de atraso.

3 - O financiamento será assegurado em prestações trimestrais.

Cláusula 8ª

Acompanhamento e controlo

O acompanhamento e controlo deste contrato é feito pelo primeiro outorgante, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.

Cláusula 9ª

Revisão do contrato-programa

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo escrito dos outorgantes

Cláusula 10ª

Incumprimento e rescisão do contrato

1 - A falta de cumprimento do presente contrato ou desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante, constitui justa causa da rescisão do contrato pelo primeiro outorgante.

2 - A rescisão do contrato implica a restituição da comparticipação financeira não utilizada ou indevidamente utilizada sendo o segundo outorgante obrigado a repor, no prazo máximo de 60 dias a contar do recebimento da respectiva notificação, as importâncias recebidas, acrescidas de juros à taxa legal.

Cláusula 11ª

Vigência e denúncia

O presente contrato-programa vigora no ano lectivo de 2005/06, prorrogável por períodos de um ano lectivo, desde que qualquer das partes não proceda à respectiva denuncia com a antecedência mínima de 90 dias.

Celebrado em sete de Outubro de dois mil e cinco, contendo quatro folhas, cada um dos dois exemplares, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.

7 de Outubro de 2005. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, o Director Regional, José Manuel Silva. - Pela Câmara Municipal de Fornos de Algodres, o Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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