Aviso 6510/2008, de 5 de Março
Afixação de lista de antiguidade
Aviso 6510/2008
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada nos locais de trabalho e no átrio do edifício dos Paços do Município a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2007 e organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do referido diploma.
Da sua organização cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
22 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.
2611092947
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1655269.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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