Aviso 6509/2008, de 5 de Março
Exoneração de Pedro Miguel Picanço Modesto
Aviso 6509/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 20 de Fevereiro do corrente ano, exarado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 74º da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi exonerado, a seu pedido, o telefonista Sr. Pedro Miguel Picanço Modesto, com efeitos a partir de 19 de Setembro de 2007.
22 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.
2611093240
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1655267.dre.pdf .
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