Aviso (extracto) 6503/2008, de 5 de Março
Lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2007
Aviso (extracto) n.º 6503/2008
Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao estabelecido no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro, reportada a 31 de Dezembro de 2007, organizada nos termos do artigo 93º do citado diploma legal, foi afixada no átrio do edifício dos Paços do Município.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96º do mesmo diploma cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
22 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.
2611093120
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1655261.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1655261/aviso-extracto-6503-2008-de-5-de-marco