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Aviso 6498/2008, de 5 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do quadro ano 2007

Texto do documento

Aviso 6498/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro privado desta autarquia reportada a 31 de Dezembro de 2007 se encontra afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais habituais.

Mais se torna público que da organização da lista de antiguidade cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o estabelecido no artigo 69.º do referido diploma.

21 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

2611093292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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