Decreto 45161, de 26 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 175/1963, Série I de 1963-07-26.
-
Data:
1963-07-26
-
Secções desta página::
Altera o Decreto nº27355 de 19 de Dezembro de 1936, que reorganiza a Junta Nacional das Frutas.
Decreto 45161
A complexidade das funções que têm sido cometidas à Junta Nacional das Frutas, organismo responsável pela coordenação de sectores importantes da economia nacional, impõe que se reforce a sua direcção, pelo que se considera aconselhável, à semelhança do que acontece com a Junta Nacional do Vinho e com a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, criar um segundo lugar de vice-presidente.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criado na Junta Nacional das Frutas um lugar de vice-presidente.
Art. 2.º Fica alterado o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 27355, de 19 de Dezembro de 1936.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Maria Teixeira Pinto - Armando Ramos de Paula Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/26/plain-16552.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/16552.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1987-01-09 -
Decreto-Lei
15/87 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Cria o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), funcionando sob a tutela do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação. Extingue a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, a Junta Nacional das Frutas e o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/16552/decreto-45161-de-26-de-julho