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Decreto 45161, de 26 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto nº27355 de 19 de Dezembro de 1936, que reorganiza a Junta Nacional das Frutas.

Texto do documento

Decreto 45161

A complexidade das funções que têm sido cometidas à Junta Nacional das Frutas, organismo responsável pela coordenação de sectores importantes da economia nacional, impõe que se reforce a sua direcção, pelo que se considera aconselhável, à semelhança do que acontece com a Junta Nacional do Vinho e com a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, criar um segundo lugar de vice-presidente.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criado na Junta Nacional das Frutas um lugar de vice-presidente.

Art. 2.º Fica alterado o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 27355, de 19 de Dezembro de 1936.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Maria Teixeira Pinto - Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/26/plain-16552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16552.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-09 - Decreto-Lei 15/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), funcionando sob a tutela do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação. Extingue a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, a Junta Nacional das Frutas e o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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