Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6446/2008, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do quadro da Câmara Municipal de Armamar

Texto do documento

Aviso 6446/2008

Lista de antiguidade

Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se publico que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do já citado diploma legal, se encontra afixada no Edifício Sede do Município.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei supra citado, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.

11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

2611093441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda