Deliberação (extracto) 638/2008, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 46/2008, Série II de 2008-03-05.
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Data:
2008-03-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento pelo período de 90 dias, a partir de 1 de Fevereiro de 2008, do auxiliar de acção médica Paulo Alexandre Rodrigues Esteves
Deliberação (extracto) n.º 638/2008
Por deliberação de 29/01/2008, do Conselho de Administração deste Instituto:
Paulo Alexandre Rodrigues Esteves, auxiliar de acção médica, do quadro deste Instituto - autorizado nos termos do artigo 74º e 75º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento pelo período de 90 dias a partir de 01/02/2008.
19 de Fevereiro de 2008. - O Administrador Hospitalar, José Miguel Perpétuo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1655184.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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