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Deliberação (extracto) 638/2008, de 5 de Março

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Sumário

Licença sem vencimento pelo período de 90 dias, a partir de 1 de Fevereiro de 2008, do auxiliar de acção médica Paulo Alexandre Rodrigues Esteves

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 638/2008

Por deliberação de 29/01/2008, do Conselho de Administração deste Instituto:

Paulo Alexandre Rodrigues Esteves, auxiliar de acção médica, do quadro deste Instituto - autorizado nos termos do artigo 74º e 75º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento pelo período de 90 dias a partir de 01/02/2008.

19 de Fevereiro de 2008. - O Administrador Hospitalar, José Miguel Perpétuo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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