1 - Faço público que por meu despacho de 09 de Janeiro de 2008, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 01.07, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga na categoria de Professor Adjunto existente no quadro da Escola Superior de Educação de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 3/97, de 02.01, na Área Científica de Psicologia e Ciências da Educação, no domínio de Animação Socioeducativa.
2-O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.
3- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07.
5 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e DR em que foi publicado, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
5.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 17º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07;
b) Cópia(s) do(s) certificado(s) de habilitações, com a respectiva classificação final;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
d) Certificado de Registo Criminal;
e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto
f) Documento comprovativo do cumprimento da lei de Serviço Militar;
g) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;
h) Três exemplares de quaisquer documentos que o candidato considere relevantes para a aplicação dos critérios de selecção e ordenação, designadamente os relativos ao seu currículo científico e ou técnico e a experiência no ensino superior.
5.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f), aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6- As candidaturas (constituídas por requerimento e documentos referidos no ponto 5.1), deverão ser entregues em envelope fechado com indicação do concurso a que se destinam, directamente na Escola Superior de Educação de Coimbra, com morada na Praça Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra ou enviadas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, com indicação do concurso a que se destina, para a referida morada.
7- Métodos de selecção:
7.1- O Método de selecção a aplicar no presente concurso será o da avaliação curricular, tendo em conta os seguintes critérios de selecção e de ordenação dos candidatos, aprovados em reunião do conselho científico da ESEC:
a) Currículo científico e ou técnico (CCT), na área de Psicologia e Ciências da Educação, vertente de Sociologia da Educação ou de Desenvolvimento Social, no domínio da Animação Socioeducativa, sendo considerados os seguintes factores:
i. Grau académico de Doutor ou de Mestre, nas vertentes científicas de Sociologia da Educação ou de Desenvolvimento Social (GA)
ii. Participação em projectos de investigação ou desenvolvimento, na vertente de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social, no domínio da Animação Socioeducativa; (Proj)
iii. Cursos de Formação de interesse para a actividade nas vertentes de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social, no domínio da Animação Socioeducativa; (CF)
iv. Publicações relacionadas com a vertente de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social, no domínio da Animação Socioeducativa (Pub);
v. Comunicações em conferências, seminários, colóquios ou palestras relacionadas com a vertente de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social, no domínio da Animação Socioeducativa (Com);
b) Experiência no Ensino Superior (EES), sendo considerados os seguintes factores:
vi. Tempo de Serviço no Ensino Superior nas vertentes de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social (TS);
vii. Concepção ou co-autoria de programas de unidades curriculares, nas vertentes de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social (CP);
viii. Leccionação de unidades curriculares nas vertentes de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social (LUC);
ix. Supervisão de Estágios no domínio para que é aberto concurso; (Sup)
x. Orientação de teses de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento no domínio para que é aberto o concurso (OT);
xi. Participação em Júris de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento no domínio para que é aberto o concurso (PJ);
xii. Organização de eventos científico-pedagógicos no domínio para que é aberto o concurso (OE);
7.2 - A classificação final, ponderada pelos referidos factores, é a seguinte:
Classificação Final = 0,5 x CCT + 0,5 x EES
sendo:
CCT = 0,5 x GA + 0,1 x Proj + 0,1 x CF + 0,2 x Pub + 0,1 x Com
EES = 0,3 x TS + 0,3 x CP + 0,1 x LUC + 0,2 x Sup + 0,2 x OT + 0,2 Sup + 0,1 x PJ + 0,1 x OE
7.2 - 1. A pontuação a atribuir aos diversos factores, para efeitos de obtenção da classificação, será atribuída do seguinte modo:
a) Currículo científico e ou técnico
I Grau académico (GA)
1 - Doutoramento na vertente científica de Sociologia da Educação ou de Desenvolvimento Social;
a. Doutoramento concluído - 100 pontos; ou
b. Tese entregue a aguardar defesa - 80 pontos ou
c. Parte curricular do Doutoramento concluída - 50 pontos
2 - Mestrado na vertente científica de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social
a. Concluído com Muito Bom - 25 ou
b. Concluído com Bom - 20 ou
c. Parte curricular concluída - 10
II Participação em projectos de investigação ou desenvolvimento (Proj):
1 - em Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social, domínio de Animação Socioeducativa
a. participação activa em 5 ou mais projectos - 75 pontos;
b. participação activa em 1 a 4 projectos - 50 pontos;
III Cursos de Formação de interesse para a actividade, nas vertentes de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social, no domínio da Animação Socioeducativa (CF)
1 - 5 ou mais cursos - 50 pontos;
2 - 1 a 4 cursos - 25 pontos;
IV Publicações nas vertentes de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social, no domínio da Animação Socioeducativa1 (Pub):
1 - autoria de livros
a. 2 ou mais - 100 pontos;
b. 1 - 50 pontos;
2 - co-autoria de livros,
a. 2 ou mais - 50 pontos;
b. 1 - 25 pontos;
3 - autoria de artigos em revistas científicas ou de capítulos de livros
a. 10 ou mais - 100 pontos;
b. entre 6 e 9 - 80 pontos;
c. 1 a 5 publicações - 40 pontos;
4 - co-autoria de artigos em revistas científicas ou de capítulos de livros
a. 10 ou mais - 50 pontos;
b. entre 6 e 9 - 40 pontos;
c. 1 a 5 publicações - 20 pontos;
V Comunicações em conferências, seminários, colóquios ou palestras, relacionadas com as vertentes de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social, no domínio da Animação Socioeducativa2 (Com):
1. 10 ou mais - 100 pontos;
2. entre 6 e 9 - 80 pontos;
3. 1 a 5 - 40 pontos
b) Experiência no ensino superior
VI Tempo de Serviço no Ensino Superior nas vertentes de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social (TS)
1 - no domínio de Animação Socioeducativa:
a. Com experiência de 8 anos ou mais - 100 pontos;
b. Com experiência de 4 a 7 anos - 80 pontos;
c. Com experiência de 1 a 3 anos - 40 pontos;
2 - noutros domínios:
a. Com experiência de 8 anos ou mais - 50 pontos;
b. Com experiência de 4 a 7 anos - 40 pontos;
c. Com experiência de 1 a 3 anos - 30 pontos
VII Concepção ou co-autoria de Programas de Unidades Curriculares (CP)
1 - nas vertentes de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social, domínio de Animação Socioeducativa:
a. 8 ou mais - 100 pontos
b. 4 a 7 - 80 pontos
c. 1 a 3 - 40 pontos
2 - nas vertentes de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social, mas noutros domínios
a. 8 ou mais - 60 pontos
b. 4 a 7 - 40 pontos
c. 1 a 3 - 30 pontos
VIII Leccionação de Unidades Curriculares (LUC)
1 - nas vertentes de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social, domínio de Animação Socioeducativa:
a. 8 ou mais - 100 pontos
b. 4 a 7 - 80 pontos
c. 1 a 3 - 40 pontos
2 - nas vertentes de Sociologia da Educação ou Desenvolvimento Social, mas noutros domínios
a. 8 ou mais - 60 pontos
b. 4 a 7 - 40 pontos
c. 1 a 3 - 30 pontos
IX Supervisão de Estágios no domínio para que é aberto concurso (Sup)
1 - 8 ou mais - 100 pontos
2 - 4 a 7 - 80 pontos
3 - 1 a 3 - 40 pontos
X Orientação de teses de Licenciatura3, Mestrado ou Doutoramento4 no domínio para que é aberto o concurso (OT):
1 - 8 ou mais - 100 pontos
2 - 4 a 7 - 80 pontos
3 - 1 a 3 - 40 pontos
XI Participação em Júris (de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento5) no domínio para que é aberto o concurso (PJ):
1 - 8 ou mais - 100 pontos
2 - 4 a 7 - 80 pontos
3 - 1 a 3 - 40 pontos
XII Organização de eventos científico-pedagógicos no domínio para que é aberto o concurso (OE):
1 - 8 ou mais - 100 pontos
2 - 4 a 7 - 80 pontos
3 - 1 a 3 - 40 pontos
7.3 - Em caso de empate na classificação final, considerar-se-ão sucessivamente para desempate as classificações obtidas nos seguintes factores:
1.º: Grau académico (GA)
2.º: Experiência no ensino superior (EES)
3.º: Publicações (Pub)
4.º: Participação em projectos (Proj)
5.º: Comunicações (Com)
1 As publicações no prelo contam como 0,5 de uma publicação; cada publicação internacional conta como duas.
2 As comunicações apresentadas em co-autoria contam como 0,5 de uma comunicação; as internacionais contam como duas.
3 Ou equivalentes.
4 Cada tese de Mestrado conta como duas teses de Licenciatura e cada tese de Doutoramento conta como três.
5 Cada júri de Mestrado conta como dois de licenciatura e cada júri de Doutoramento conta como três. Os orientadores não pontuam na participação dos júris de teses que orientaram.
7.4 - - A não apresentação dos documentos referidos na alínea h) do ponto 5.1 do presente edital implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
7.5 -No Presente concurso não haverá lugar a entrevista aos candidatos.
8- Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
9- O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos do concurso.
10- Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
11- O Júri do concurso, designado pelo conselho científico da Escola Superior de Educação de Coimbra, nos termos do artigo 21º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente: Doutora Maria de Lurdes Mendes Rocha Cró Brás, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais efectivos:
Doutor João Luís Pimentel Vaz, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.
Doutora Lucília Maria Cardoso Salgado Mexia Alves, Professora Adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais suplentes:
Doutora Anabela Bárbara Domingues Panão Góis Ramalho, Professora Adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.
Doutora Susana Maria de Almeida Gonçalves, Professora Adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.
18 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.