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Aviso 6300/2008, de 4 de Março

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Sumário

Nomeações definitivas na categoria de assistente administrativo especialista de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 6300/2008

Nomeação definitiva

Torna-se público que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, em sua reunião de 20 de Fevereiro de 2008, deliberou, nos termos do artigo 4º e ainda do n.º 8 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, nomear definitivamente, os candidatos classificados em 1º, 2º, 3º e 4º lugares, Humberto Fernando Correia da Silva, Mário Eduardo Pimenta Bastos, Maria Madalena Santos Ferreira Mesquita Abreu e António Paulo Oliveira Carvalho Ferreira, respectivamente, no concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares na carreira de Assistente Administrativo, na categoria de assistente administrativo especialista, conforme lista de classificação final, afixada na Secção Administrativa de Pessoal destes Serviços Municipalizados em 24 de Janeiro de 2008.

20 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

2611092678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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