A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 6298/2008, de 4 de Março

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano

Texto do documento

Aviso 6298/2008

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração de 04.01.2008, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento pelo período de um ano, nos termos do no 1 do artigo 76º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março à funcionária do quadro destes Serviços, Ausenda de Jesus Azeitona Castanho Martins, com a categoria de Assistente Administrativa Especialista, com efeitos a 12 de Março de 2008.

19 de Fevereiro de 2008. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Director-Delegado, Victor Rodrigues.

2611092461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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