Aviso 6286/2008, de 4 de Março
Lista de antiguidade
Aviso 6286/2008
Nos termos do nº3 do artigo 95º do decreto-lei 100/99, de 31 de Março, faz público que foram afixadas as listas de antiguidades do pessoal do quadro da Junta de Freguesia, organizadas nos termos do artigo 93º do citado diploma legal, com referência a 31-12-07, a fim de serem consultadas pelos interessados.
Das referidas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme determina o nº1 do artigo 96º do mesmo diploma.
14 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, José Mário Castelhano Ferreira.
2611092459
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1654700.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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