Aviso 6281/2008, de 4 de Março
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da freguesia de Campo foi afixada
Aviso 6281/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95 e para efeitos do disposto no artigo 96 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Freguesia de Campo, reportada a 31 de Dezembro, foi afixada no placar da respectiva secretaria.
18 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, José Tacão Rosado.
2611092641
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1654695.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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