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Regulamento (extracto) 109/2008, de 4 de Março

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Sumário

Alteração ao regulamento n.º 1/1999 - Regulamento das Bibliotecas Municipais

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 109/2008

Nos termos do artigo 130º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento 1/1999 - Regulamento das Bibliotecas Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 2008/02/06, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2008/01/30, conforme consta do edital 80/2008, afixado nos Paços do Município em 2008/02/12.

Alteração ao regulamento 1/1999

Regulamento das Bibliotecas Municipais

Capítulo II - Utilizadores

Artigo 5º - Direitos

Alínea f) - Requisitar, para consulta domiciliária, livros, DVD's, CD's áudio, videocassetes e CD-ROM's das Bibliotecas Municipais, devendo para o efeito ser titular de um cartão de leitor.

Artigo 6º - Deveres

Alínea i) - Apresentar de boa fé, o cartão de leitor do próprio no acto de requisição de livros, DVD's, videocassetes, CD's áudio e CD-ROM's para utilização domiciliária, bem como para utilização local dos equipamentos informáticos e de audiovisuais.

Capítulo III - Consultas na Biblioteca

Artigo 9º - Área de Reservados

Nº 1, alínea d) - CD's, videocassetes, DVD's e CD-ROM's em depósito.

Capítulo IV - Empréstimo Domiciliário

Artigo 10º - Livros e Audiovisuais

Nº 1 - São susceptíveis de empréstimo domiciliário todos os livros, revistas, CD's áudio, videocassetes, DVD's e CD-ROM's existentes nas Bibliotecas, com as restrições constantes do artigo seguinte.

Artigo 11º - Restrições

Nº 7 - Cada leitor pode requisitar no máximo, por Biblioteca ou no total das cinco Bibliotecas, seis livros, um CD áudio, uma videocassete, um DVD e um CD-ROM, para empréstimo domiciliário.

Artigo 12º - Prazos

Nº 1, alínea b) - De audiovisuais, 7 dias, não renováveis.

Nº 2.1 - É suprimido.

22 de Fevereiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

2611092789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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