Regulamento (extracto) n.º 109/2008
Nos termos do artigo 130º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento 1/1999 - Regulamento das Bibliotecas Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 2008/02/06, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2008/01/30, conforme consta do edital 80/2008, afixado nos Paços do Município em 2008/02/12.
Alteração ao regulamento 1/1999
Regulamento das Bibliotecas Municipais
Capítulo II - Utilizadores
Artigo 5º - Direitos
Alínea f) - Requisitar, para consulta domiciliária, livros, DVD's, CD's áudio, videocassetes e CD-ROM's das Bibliotecas Municipais, devendo para o efeito ser titular de um cartão de leitor.
Artigo 6º - Deveres
Alínea i) - Apresentar de boa fé, o cartão de leitor do próprio no acto de requisição de livros, DVD's, videocassetes, CD's áudio e CD-ROM's para utilização domiciliária, bem como para utilização local dos equipamentos informáticos e de audiovisuais.
Capítulo III - Consultas na Biblioteca
Artigo 9º - Área de Reservados
Nº 1, alínea d) - CD's, videocassetes, DVD's e CD-ROM's em depósito.
Capítulo IV - Empréstimo Domiciliário
Artigo 10º - Livros e Audiovisuais
Nº 1 - São susceptíveis de empréstimo domiciliário todos os livros, revistas, CD's áudio, videocassetes, DVD's e CD-ROM's existentes nas Bibliotecas, com as restrições constantes do artigo seguinte.
Artigo 11º - Restrições
Nº 7 - Cada leitor pode requisitar no máximo, por Biblioteca ou no total das cinco Bibliotecas, seis livros, um CD áudio, uma videocassete, um DVD e um CD-ROM, para empréstimo domiciliário.
Artigo 12º - Prazos
Nº 1, alínea b) - De audiovisuais, 7 dias, não renováveis.
Nº 2.1 - É suprimido.
22 de Fevereiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
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