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Aviso 6255/2008, de 4 de Março

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Sumário

Reclassificação profissional de Marisa Alexandra Batista Andrade

Texto do documento

Aviso 6255/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 1 de Fevereiro de 2008, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que adaptou à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro e ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 2º, alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, reclassifico profissionalmente, a funcionária do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, Marisa Alexandra Batista Andrade, Técnica Superior de 2ª Classe (Generalista), posicionada no escalão 1, índice 400, da carreira de Técnico Superior (Generalista), do grupo de pessoal Técnico Superior, para a categoria de Técnico Superior de 2ª Classe (Contabilidade e Administração), escalão 1, índice 400, da carreira de Técnico Superior (Contabilidade e Administração), do grupo de pessoal Técnico Superior. A funcionária deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República (Isento de visto do Tribunal de Contas)

1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

2611092534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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