Concurso externo de ingresso para provimento de 12 lugares de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar
1 - Torna-se público que por despacho da Sr.ª Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 23/11/2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, o concurso externo de ingresso para 12 lugares de Cantoneiro de Limpeza, do grupo de pessoal auxiliar, remunerado pelo escalão 1, índice 155.
2 - A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
3 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Santiago do Cacém.
4 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte:
Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.
5 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Joaquim Augusto Machado Pinheiro, Engenheiro Florestal de 1.ª classe;
Vogais efectivos:
1.º: Lidónio Nunes Pereira, Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;
2.º: Sheila Cristina Mansos Estrela Fragoso, assistente administrativo especialista;
Vogais suplentes:
1.º: Paulo Alexandre de Oliveira Gonçalves Raposo, Encarregado de Parques Recreativos;
2.º: Pedro Manuel Pereira Pais, assistente administrativo especialista.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Gerais: os constantes do artigo 29.º do DL 204/98, de 11/07;
b) Especiais: os constantes no n.º 2 do artigo 38.º do DL 247/87, de 17/06.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, n.º fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao n.º e data de publicação do respectivo aviso no DR.
8 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
d) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;
e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do DL 204/98, de 11/07.
8.1 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea e) do n.º 8, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais será teórica oral, com a duração de 30 minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e incidirá sobre a seguinte legislação:
Estatuto disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo DL 24/84, de 16/01;
Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo DL 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela lei 117/99, de 11/08 e DL 70-A/2000, de 5/05, DL 157/2001, de 11/05;
Regime jurídico de emprego aprovado pelo DL 184/89, de 02/06, DL 427/89, de 07/12, aplicável à administração local, através do DL 409/91, de 17/10, com as alterações introduzidas pelos, DL 407/91, de 17/10, lei 6/92, de 29/04, DL 175/95, de 21/07 e DL 218/98, de 17/07;
Regulamento dos Serviços Municipais.
9.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.5 - Os critérios de avaliação e classificação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, sendo facultada aos candidatos, desde que solicitada.
9.6 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores:
CF = (PC + AC + EPS)/3
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AC = Avaliação curricular;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
10 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.
11 - As listas relativas a este concurso serão afixadas no placar da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no Edifício dos Paços do Município de Santiago do Cacém e publicitadas nos termos legais.
12 - Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do DL 29/2001, de 03/02, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13 - Ao concurso são aplicáveis as regras do DL 204/98, de 11/07; DL 238/99, de 25/06; DL 404-A/98, de 18/12, DL 412-A/98, de 30/12; DL 29/2001, de 03/02.
14 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7/12. Após consulta à BEP em 19/10/2007, tendo sido declarada a inexistência de pessoal em SME.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Fevereiro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Duarte Cardoso.
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