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Aviso 6220/2008, de 4 de Março

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Sumário

Transferência do técnico superior de ciências sociais de 2.ª classe Luís Manuel Reisinho de Oliveira Calha

Texto do documento

Aviso 6220/2008

Transferência

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 08 de Fevereiro de 2008, e após anuência da Região de Turismo de Setúbal, foi autorizada a transferência ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, do Técnico Superior de Ciências Sociais de 2ª classe, Luís Miguel Reisinho de Oliveira Calha, para idêntico lugar no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Palmela.

O funcionário deverá apresentar-se a tomar posse no prazo de 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 de Fevereiro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611092577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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