Aviso 6214/2008, de 4 de Março
Publicação da lista de antiguidade dos funcionários
Aviso 6214/2008
Para os devidos efeitos se informa que a lista de antiguidade dos funcionários deste Município, aprovada por meu despacho de 30 de Janeiro de 2008, nos termos do nº.1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/3, se encontra afixada no edifício sede do Município.
Da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal.
20 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
2611092477
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1654619.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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