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Aviso 6142/2008, de 4 de Março

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Sumário

Lista de Antiguidades dos Funcionários

Texto do documento

Aviso 6142/2008

Lista de antiguidades

Para os devidos efeitos, torna-se público que nos termos do n.º 3 do artigo 95º.º do Decreto Lei 100/99 de 31/03, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários deste Município se encontram afixadas no edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho. Ao abrigo do disposto no nº.1 do artigo 96º. do referido diploma, da organização das listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

19 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.

2611092628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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