Aviso 6142/2008, de 4 de Março
Lista de Antiguidades dos Funcionários
Aviso 6142/2008
Lista de antiguidades
Para os devidos efeitos, torna-se público que nos termos do n.º 3 do artigo 95º.º do Decreto Lei 100/99 de 31/03, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários deste Município se encontram afixadas no edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho. Ao abrigo do disposto no nº.1 do artigo 96º. do referido diploma, da organização das listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.
2611092628
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1654543.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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